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Art. 22

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos da regulação:

Art. 22, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;

Art. 22, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;

Art. 22, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

Art. 22, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

Art. 22, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

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