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Art. 22, inciso IV — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.