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Art. 29, § 3º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016 .