Art. 31
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos:
Art. 31, inciso II
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tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e
Art. 31, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada.