Art. 43-A
Grifarselecione o texto para grifar
É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
Art. 43-A, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
Art. 43-A, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.