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LeiJuris

Art. 43-A

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 43-A

Grifarselecione o texto para grifar
É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:

Art. 43-A, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e

Art. 43-A, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

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