Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 45, § 1 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.