Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 45, § 6º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
O serviço de conexão de edificação ocupada por família de baixa renda à rede de esgotamento sanitário poderá gozar de gratuidade, ainda que o serviço público de saneamento básico seja prestado de forma indireta, observado, quando couber, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.