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Art. 47, § 2º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória n 2.220, de 4 de setembro de 2001 , alterada pela Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003.