Art. 53-B
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
Compete ao Cisb:
Art. 53-B, inciso I
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
coordenar, integrar, articular e avaliar a gestão, em âmbito federal, do Plano Nacional de Saneamento Básico;
Art. 53-B, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
acompanhar o processo de articulação e as medidas que visem à destinação dos recursos para o saneamento básico, no âmbito do Poder Executivo federal;
Art. 53-B, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico, com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor;
Art. 53-B, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de recursos federais no âmbito da política federal de saneamento básico; e
Art. 53-B, inciso V
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
avaliar e aprovar orientações para a aplicação dos recursos federais em saneamento básico.