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Art. 58, § 3º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
As concessões a que se refere o § 2 deste artigo, inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: