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LeiJuris

Art. 69

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
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