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LeiJuris

Art. 22, § 2º, inciso III

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista;
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