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LeiJuris

Art. 22, § 2º, inciso IV

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.
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