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Art. 2, inciso VI — Medida Cautelar Fiscal — Lei nº 8.397
possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;
Medida Cautelar Fiscal — Lei nº 8.397
Incluído pela Lei nº 9.532/1997
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