Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § único — Medida Cautelar Fiscal — Lei nº 8.397
Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.
Medida Cautelar Fiscal — Lei nº 8.397
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma