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Art. 2, § 2º, inciso II — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
de 50% (cinquenta por cento) da média, dos cinco anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.