Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 1º

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto no caput aplica-se também aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediárias com vistas à industrialização de produto intermediário que venha a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final em relação ao qual o cumprimento do compromisso de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados