Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 3º

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos de que trata este artigo ficará condicionada à apresentação à autoridade competente de:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados