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LeiJuris

Art. 2, § 2º

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

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O prazo de prorrogação excepcional de que trata o caput será contado a partir do termo final da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias admitidas pela legislação aplicável.
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