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Art. 4

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.396, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

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As chamadas autenticadas originadas por pessoa jurídica deverão ser identificadas ao destinatário pela prestadora responsável pela terminação, com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base de dados de que trata o art. 5º.
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