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LeiJuris

Art. 6, § 3º

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.396, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

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Não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil no exercício de suas competências ou atividades.
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