Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 2° — Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992
O presidente do tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em cinco dias.
Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992
Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo