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LeiJuris

Art. 4, § 7

Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992

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O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
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