Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 7 — Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992
O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.