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LeiJuris

Art. 4, § 8

Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992

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As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
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