Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, inciso II — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
correção efetuada em períodos não inferiores a três meses, em bases idênticas às aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;