Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 1° — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
A emissão de debêntures nos têrmos dêste artigo terá por limite máximo a importância do patrimônio líquido da companhia, apurado nos têrmos fixados pelo Conselho Monetário Nacional.