Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 3º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Os pedidos de registro submetidos ao Banco Central, nos têrmos dos arts. 19 e 20 desta Lei, consideram-se deferidos dentro de 30 (trinta) dias da sua apresentação, se nesse prazo não forem indeferidos.