Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 5º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Ressalvado o disposto no § 3º, o Conselho Monetário Nacional fixará os prazos em que o Banco Central deverá processar os pedidos de autorização, registro ou aprovação previstos nesta Lei.