Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 4° — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
A fluência do prazo referido no parágrafo anterior poderá ser interrompida uma única vez, se o Banco Central pedir informações ou documentos suplementares, em cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor.