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LeiJuris

Art. 44, § 3º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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As condições da emissão de debêntures ou obrigações conversíveis em ações deverão ser aprovadas pela assembléia de acionistas, observado o quorum previsto nos arts. 94 e 104 do Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940 .
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