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LeiJuris

Art. 44, § 7º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Nas sociedades anônimas de capital autorizado, a preferência dos acionistas à aquisição das debêntures e das obrigações conversíveis em ação obedecerá às mesmas normas de preferência para subscrição das emissões de capital autorizado.
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