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LeiJuris

Art. 66-B, § 1º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Se a coisa objeto de propriedade fiduciária não se identifica por números, marcas e sinais no contrato de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identificação dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
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