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LeiJuris

Art. 66-B, § 5º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Aplicam-se à alienação fiduciária e à cessão fiduciária de que trata esta Lei os arts. 1.421 , 1.425 , 1.426 , 1.435 e 1.436 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 .
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