Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 66-B, § 6º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Não se aplica à alienação fiduciária e à cessão fiduciária de que trata esta Lei o disposto no art. 644 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 .