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Art. 66-B, § 4º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
No tocante à cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou sobre títulos de crédito aplica-se, também, o disposto nos arts. 18 a 20 da Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997 .