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LeiJuris

Art. 103

Normas de Direito Financeiro

Art. 103

O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Art. 103, § único

Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no art. 103 (Normas de Direito Financeiro), como devem ser tratados os Restos a Pagar do exercício no Balanço Financeiro?

  1. A) São considerados apenas como pagamentos de natureza extra-orçamentária, sem efeito compensatório.
  2. B) São computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  3. São excluídos do Balanço Financeiro, pois não se referem a natureza extra-orçamentária.
  4. D) São registrados como saldos em espécie provenientes do exercício anterior.
  5. São computados na despesa orçamentária para compensar sua inclusão na receita extra-orçamentária.
Ver gabarito

Gabarito: B) São computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Trecho da leiOs Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

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