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LeiJuris

Art. 114

Normas de Direito Financeiro

Art. 114

Redação dada pela Lei nº 4.489/1964

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Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.

Art. 114

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Os efeitos desta lei são contados a partir de 1 de janeiro de 1964.

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