Art. 114
Redação dada pela Lei nº 4.489/1964
Grifarselecione o texto para grifar
Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.
Art. 114
Grifarselecione o texto para grifar
Os efeitos desta lei são contados a partir de 1 de janeiro de 1964.