Art. 25
Grifarselecione o texto para grifar
Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 25, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.