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LeiJuris

Art. 41

Normas de Direito Financeiro

Art. 41

Os créditos adicionais classificam-se em:

Art. 41, inciso I

suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

Art. 41, inciso II

especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

Art. 41, inciso III

extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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