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LeiJuris

Art. 59, § 4º

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei nº 6.397/1976

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Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967 .
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