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LeiJuris

Art. 63

Normas de Direito Financeiro

Art. 63

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Art. 63, § 1°

Essa verificação tem por fim apurar:

Art. 63, § 1°, inciso I

a origem e o objeto do que se deve pagar;

Art. 63, § 1°, inciso II

a importância exata a pagar;

Art. 63, § 1°, inciso III

a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Art. 63, § 2º

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

Art. 63, § 2º, inciso I

o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

Art. 63, § 2º, inciso II

a nota de empenho;

Art. 63, § 2º, inciso III

os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

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