Art. 75
O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
Art. 75, inciso I
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
Art. 75, inciso II
a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
Art. 75, inciso III
o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.