Art. 75
Grifarselecione o texto para grifar
O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
Art. 75, inciso I
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a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
Art. 75, inciso II
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a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
Art. 75, inciso III
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o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.