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LeiJuris

Art. 92

Normas de Direito Financeiro

Art. 92

A dívida flutuante compreende:

Art. 92, inciso I

os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

Art. 92, inciso II

os serviços da dívida a pagar;

Art. 92, inciso III

os depósitos;

Art. 92, inciso IV

os débitos de tesouraria.

Art. 92, § único

O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

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