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LeiJuris

Art. 132, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo.
leijuris.com.br

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