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LeiJuris

Art. 133

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 133

Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.

Art. 133, § UNICO

O mesmo prazo deverá ser observado para fins de cumprimento da intimação por meio eletrônico.

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