Art. 133
Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.
Art. 133, § UNICO
O mesmo prazo deverá ser observado para fins de cumprimento da intimação por meio eletrônico.