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Art. 141, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, abreviandose os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça.