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LeiJuris

Art. 141, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, abreviandose os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça.
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