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LeiJuris

Art. 142

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Caberá aos escrivães judiciais velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo diariamente seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes. Seção XVI Das Audiências em Geral Subseção I Disposições Gerais
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