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LeiJuris

Art. 16-A, inciso I

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Se o novo posto de trabalho corresponder a uma das unidades de que trata o artigo 1°, incisos I, II e VI do Provimento CSM nº 2.460/2017, alterado pelo Provimento CSM nº 2.496/2019, os procedimentos disciplinares deverão ser encaminhados ao distribuidor em fila própria para envio à unidade de destino utilizando a funcionalidade de redistribuição, preservando-se o número do processo, os andamentos já inseridos pela unidade de origem e a tramitação digital.
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