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Art. 16-A, inciso II — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se o novo posto de trabalho corresponder a uma das Unidades de que trata o artigo 1°, incisos III, IV e V do Provimento CSM nº 2.460/2017, alterado pelo Provimento CSM nº 2.496/2019, a Unidade de tramitação deverá materializar, imprimir e encaminhar os procedimentos disciplinares, mediante carga ao distribuidor, que providenciará o envio à Unidade de destino utilizando-se da funcionalidade de movimentação unitária para as anotações necessárias.