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LeiJuris

Art. 192

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 192

Nas autuações afixar-se-ão tarjas coloridas, no dorso dos autos, para assinalar as seguintes situações especiais:

Art. 192, inciso I

uma tarja verde, intervenção do Ministério Público;

Art. 192, inciso II

duas tarjas verdes, intervenção de curador especial ou advogado dativo;

Art. 192, inciso III

uma tarja amarela, existência de parte beneficiária da justiça gratuita;

Art. 192, inciso IV

duas tarjas amarelas, ação que envolve conflito fundiário, a qual deverá ter o processamento priorizado e monitorado;

Art. 192, inciso V

uma tarja azul, quando, deferida a prioridade, figure como parte ou interessado:

Art. 192, inciso V, alínea a

pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

Art. 192, inciso V, alínea b

pessoa portadora de enfermidade grave;

Art. 192, inciso V, alínea c

pessoa portadora de deficiência.

Art. 192, inciso VI

duas tarjas pretas, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

Art. 192, inciso VII

uma tarja vermelha, processos sentenciados;

Art. 192, inciso VIII

uma tarja preta, ação que tramita em segredo de justiça.

Art. 192, inciso IX

duas tarjas azuis, defensoria pública;

Art. 192, inciso X

duas tarjas vermelhas, ação de adoção.

Art. 192, § UNICO

Nos feitos em que uma ou ambas as partes são beneficiadas com a assistência judiciária gratuita ou com a prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso ou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a autuação trará etiqueta adesiva, marca de carimbo ou inscrição manual mencionando o benefício, o que será igualmente efetivado quanto aos volumes que se forem formando.

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