Art. 192
Nas autuações afixar-se-ão tarjas coloridas, no dorso dos autos, para assinalar as seguintes situações especiais:
Art. 192, inciso I
uma tarja verde, intervenção do Ministério Público;
Art. 192, inciso II
duas tarjas verdes, intervenção de curador especial ou advogado dativo;
Art. 192, inciso III
uma tarja amarela, existência de parte beneficiária da justiça gratuita;
Art. 192, inciso IV
duas tarjas amarelas, ação que envolve conflito fundiário, a qual deverá ter o processamento priorizado e monitorado;
Art. 192, inciso V
uma tarja azul, quando, deferida a prioridade, figure como parte ou interessado:
Art. 192, inciso V, alínea a
pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
Art. 192, inciso V, alínea b
pessoa portadora de enfermidade grave;
Art. 192, inciso V, alínea c
pessoa portadora de deficiência.
Art. 192, inciso VI
duas tarjas pretas, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
Art. 192, inciso VII
uma tarja vermelha, processos sentenciados;
Art. 192, inciso VIII
uma tarja preta, ação que tramita em segredo de justiça.
Art. 192, inciso IX
duas tarjas azuis, defensoria pública;
Art. 192, inciso X
duas tarjas vermelhas, ação de adoção.
Art. 192, § UNICO
Nos feitos em que uma ou ambas as partes são beneficiadas com a assistência judiciária gratuita ou com a prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso ou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a autuação trará etiqueta adesiva, marca de carimbo ou inscrição manual mencionando o benefício, o que será igualmente efetivado quanto aos volumes que se forem formando.